A Prefeitura de Várzea Grande mantém os atendimentos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), oferecendo diferentes canais de atendimento para facilitar a regularização de débitos pelos contribuintes.
O Refis permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias, incluindo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o IPTU e as taxas de alvará, com condições especiais de pagamento.
“Os contribuintes poderão regularizar seus débitos, emitir guias e receber orientações sobre sua situação fiscal junto ao Município logo após o feriado, conforme previsto em decreto”, destacou o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva.
Atendimento do IPTU
Os atendimentos presenciais referentes ao IPTU são realizados no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.
Também é possível acessar os serviços de forma virtual pelo WhatsApp, no número (65) 98404-6296. O pagamento pode ser efetuado nas casas lotéricas utilizando o número da inscrição imobiliária ou o CPF do titular do imóvel.
A Prefeitura disponibiliza ainda um chatbot com tecnologia de inteligência artificial, que permite a emissão do boleto do IPTU de forma rápida e prática, por meio do CPF ou da inscrição imobiliária. A ferramenta está disponível no site oficial do Município.
Atendimento do Refis
Os atendimentos do Refis são realizados presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contribuintes também podem buscar atendimento na Subprefeitura do Cristo Rei e na Procuradoria Municipal.
O serviço também está disponível pelo WhatsApp, no número (65) 98404-6296.
O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos, com descontos que podem chegar a:
- 80% para pagamento em cota única;
- 60% para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% para pagamento em até 24 parcelas;
- 20% para pagamento em até 36 parcelas, para dívidas superiores a 16.500 UPF/VG.
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