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O que deve constar na Nota Fiscal do pescado?

- Foto: Adriano Gambarini /Agência Senado

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A nota fiscal é o documento de origem do pescado. Isso foi determinado pela Portaria Interministerial MPA/MAPA Nº 54 de 9 de abril de 2026. Significa que esse documento é a principal forma de registro e rastreamento da matéria-prima para a indústria do pescado para fins de inspeção. 

A norma também estabelece que a nota fiscal deve conter:  

– número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) de acordo com a categoria; 

– número de identificação de registro do estabelecimento de destino junto ao Serviço de Inspeção Oficial; e 

– Nome comum e quantidade da espécie de pescado. 

 

Na nota fiscal também podem constar outras informações, como a categoria do RGP, entre outros documentos.  

Clique e saiba mais sobre a Nota Fiscal do Pescado.

 

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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