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Produtores e cooperativas têm até 4 de outubro para liberar R$ 750 milhões do Pis e da Cofins

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Usinas e cooperativas produtoras de etanol têm até o próximo dia 4 de outubro para pedir autorização à Receita Federal e aproveitar créditos acumulados de PIS e Cofins no pagamento de outros tributos federais. O benefício está limitado a R$ 750 milhões em 2026 e pode aliviar o caixa das empresas durante a safra.

A regra foi publicada nesta segunda-feira (21), por meio da Instrução Normativa nº 2.344/2026. Os créditos poderão ser usados para quitar impostos administrados pela Receita, incluindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária.

Na prática, a medida permite que valores já reconhecidos pelas usinas, mas ainda sem aproveitamento, sejam usados para diminuir contas tributárias. Isso reduz a necessidade de retirar dinheiro do caixa para pagar impostos e libera recursos para despesas como compra de cana-de-açúcar e milho, manutenção das unidades, formação de estoques e pagamento de fornecedores.

A medida não representa a entrega de dinheiro novo às empresas. Trata-se do aproveitamento de créditos tributários que já pertencem às usinas e cooperativas. O ganho está em transformar esses valores em redução imediata de despesas.

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Para o produtor rural, o possível efeito aparece na capacidade de pagamento das indústrias. Usinas com caixa menos pressionado podem ter melhores condições para cumprir contratos e comprar a matéria-prima usada na fabricação do etanol. Isso não significa, porém, aumento automático do preço da cana ou do milho, que continuará dependendo do mercado regional, da oferta e da procura e das cotações do combustível.

O Brasil produziu 35,9 bilhões de litros de etanol em 2025, somando o hidratado, vendido diretamente nos postos, e o anidro, misturado à gasolina. O volume mostra a importância da cadeia para produtores de cana e milho, transportadores, cooperativas e municípios que concentram unidades industriais.

Podem solicitar o benefício as empresas produtoras de etanol e suas cooperativas que possuam créditos de PIS e Cofins apurados pelo regime não cumulativo. Antes de fazer o pedido, a empresa precisa conferir se os valores informados estão de acordo com a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a EFD-Contribuições.

O processo deve apresentar o registro ou a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do detalhamento dos créditos que a empresa pretende utilizar.

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Créditos que já tenham sido descontados, ressarcidos ou usados em compensações anteriores não poderão ser incluídos. Também ficam de fora valores prescritos, atingidos pela decadência ou proibidos pela legislação.

Se os pedidos ultrapassarem o limite nacional de R$ 750 milhões, a Receita não atenderá necessariamente todo o valor solicitado por cada empresa. O dinheiro disponível será dividido de acordo com a participação de cada produtor na fabricação brasileira de etanol hidratado em 2025, com base nos dados da ANP.

Depois da habilitação, as usinas e cooperativas terão até 31 de dezembro para efetivamente usar os créditos na quitação dos tributos. Quem perder o prazo de 4 de outubro ficará fora do benefício.

O pedido deve ser apresentado pelo serviço “Requerimentos Web”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Para ter acesso CLIQUE AQUI

Fonte: Pensar Agro

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