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Comissão de Constituição e Justiça aprova proteção a servidor ou militar que denunciar maus-tratos contra criança

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura acesso a programas de proteção de testemunhas aos militares e servidores públicos que denunciarem casos de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. 

O texto também permite a transferência do servidor ou militar, com ou sem mudança de sede, por medida de segurança. O benefício vale para trabalhadores da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

As mudanças são inseridas na Lei de Proteção às Testemunhas e na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara. 

Direitos da criança e do adolescente
Por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado, com ajustes técnicos, o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1880/19, do deputado José Medeiros (PL-MT).

A relatora destacou que o projeto busca proteger o agente público para fortalecer a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ela ressaltou ainda que a Constituição estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos desse público.

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“A proposta não deve ser vista meramente como uma norma de proteção ao servidor público, mas como um instrumento essencial para a efetivação do comando constitucional”, afirmou Chris Tonietto.

“Ao criar um ambiente de segurança para o agente público que atua na linha de frente – como professores, médicos, enfermeiros e assistentes sociais –, o texto remove o ‘efeito silenciador’ que o medo de represálias impõe”, afirmou. “Essa medida fomenta as denúncias e permite que o sistema de proteção à criança e ao adolescente seja acionado de forma mais célere e eficaz”, acrescentou.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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