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PESCA SUSTENTÁVEL

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A medida foi construída com base em dados científicos, avaliação de estoque, acompanhamento da safra e manutenção dos instrumentos de controle 

O Governo Federal, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), informa sobre a ampliação da cota de captura da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, popularmente conhecida como emalhe liso (permissionamento 2.2), nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.

A medida foi fundamentada em análise técnica da safra de 2026, em dados científicos atualizados, na avaliação mais recente do estoque da espécie e no acompanhamento da produção pelo Sistema PesqBrasil – Monitoramento. A decisão considera que a modalidade atingiu o gatilho previsto para seu encerramento (Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026).

A ampliação proposta acrescenta 324 toneladas à cota anteriormente estabelecida para o emalhe liso, resultando em limite global de 2.394 toneladas para a modalidade. A cota também contempla 88 embarcações da modalidade de emalhe anilhado, que poderão operar com emalhe liso, observadas as condições, os limites e os instrumentos de controle estabelecidos na norma. Segundo a análise técnica, mesmo com o incremento, a exploração permanece dentro de limites sustentáveis, com manutenção de margem de segurança em relação ao Rendimento Máximo Sustentável (RMS) estimado para a espécie.

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A decisão busca compatibilizar a conservação da tainha com a continuidade da atividade pesqueira, considerando a importância da safra para a geração de renda, a segurança alimentar, a organização comunitária e a manutenção de práticas tradicionais nas comunidades costeiras. A análise também considerou a dinâmica migratória da espécie, que se desloca predominantemente no sentido sul-norte, e a diferença temporal de acesso aos cardumes entre estados e municípios ao longo da safra.

A ampliação da cota mantém os limites de captura, os gatilhos de monitoramento e os instrumentos obrigatórios de controle previstos na regulamentação. O acompanhamento das capturas continuará sendo realizado pelo Sistema PesqBrasil – Monitoramento, permanecendo aplicáveis as regras de reporte, controle, fiscalização e encerramento, previstas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51/2026 e demais normas correlatas.

A medida reafirma o compromisso do Governo Federal com uma gestão pesqueira baseada em ciência, transparência, participação social e responsabilidade ambiental, buscando garantir a sustentabilidade da tainha e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos socioeconômicos.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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