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MMA e ENAP lançam curso sobre mercados de carbono

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) lançaram, na última quinta-feira (30/4), o curso on-line “Mercados de Carbono do Artigo 6 do Acordo de Paris”. A iniciativa também teve apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A formação é gratuita e tem carga horária de 15 horas, com emissão de certificado. Os três módulos do curso podem ser iniciados a qualquer momento e ficam disponíveis por 30 dias na plataforma da ENAP. 

O conteúdo aborda os principais conceitos, mecanismos e implicações do Artigo 6 do Acordo de Paris, com foco em uma aplicação prática e didática das regras operacionais dos mercados de carbono. 

Além das aulas assíncronas, em junho está prevista uma live com os alunos inscritos no curso para tirar dúvidas. 

Inscreva-se no curso gratuito sobre mercados de carbono aqui 

Durante sessão de lançamento do curso, a diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, Beatriz Soares ressaltou a importância do debate para a atualidade.  

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“Os mercados de carbono são instrumentos de política pública poderosos, que vêm ocupando um papel cada vez mais central no enfrentamento das mudanças climáticas”, iniciou. 

“Ao mesmo tempo, esses instrumentos também são altamente complexos em sua operacionalização, o que demanda uma capacidade técnica e institucional robusta. Por isso, identificamos a necessidade de ampliar a compreensão sobre o funcionamento desses mecanismos”, completou. 

O curso foi desenvolvido pela consultora jurídica Juliana Coelho Marcussi. 

Artigo 6 do Acordo de Paris 

O Artigo 6 do Acordo de Paris estabelece mecanismos de cooperação internacional voltados à mitigação das mudanças climáticas, permitindo que países colaborem entre si para cumprir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês), inclusive por meio de projetos desenvolvidos pelo setor privado. 

Na prática, o dispositivo cria diferentes formas de cooperação. Entre elas, estão as abordagens cooperativas entre países (Artigo 6.2), que permitem a transferência internacional de resultados de mitigação; o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris, que oferece estrutura centralizada na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) para geração de créditos de carbono (Artigo 6.4); e as abordagens não baseadas em mercado (Artigo 6.8), voltadas à cooperação por meio de políticas públicas, financiamento e desenvolvimento de capacidades. 

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Esses instrumentos ampliam as possibilidades de implementação das metas climáticas, promovendo maior eficiência econômica, integridade ambiental e colaboração internacional no enfrentamento da mudança do clima. 

Serviço 

Curso on-line “Mercados de Carbono do Artigo 6 do Acordo de Paris 

  • Acesso gratuito no link
  • Carga horária: 15 horas 
  • Assista a sessão de lançamento do curso no link 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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