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MJSP, Mapa, Procons e ABIC intensificam ações contra cafés irregulares e ampliam a proteção ao consumidor

Foram apreendidas mais de 82 toneladas de produtos, incluindo 5.944 kg de café torrado e moído. Foto: Divulgação.

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Brasília, 29/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em atuação conjunta com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), intensificou as ações de fiscalização para combater a distribuição e a comercialização de cafés torrados com indícios de irregularidade.

A operação foi realizada entre 25 e 28 de maio e contou com a participação de órgãos federais, estaduais e municipais. As ações ocorreram no Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, integrando as fiscalizações de produtos de origem vegetal conduzidas pelo Mapa e as atividades regulares de inspeção do órgão.

Ao todo, foram realizadas 84 fiscalizações, com interdição de 19 estabelecimentos, o equivalente a 32,8% dos locais inspecionados. Também houve apreensão de mais de 82 toneladas de produtos, sendo 5.944 kg de café torrado e moído e 76.070 kg de matéria-prima utilizada na produção de café.

Além da atuação do Mapa nas indústrias cafeeiras, os Procons estaduais e municipais realizaram ações em supermercados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, com foco na proteção dos direitos do consumidor e na retirada de circulação de produtos com indícios de adulteração.

Segundo os órgãos envolvidos, os produtos apreendidos não representam percentual significativo da produção nacional de café. As irregularidades identificadas são pontuais e foram localizadas a partir de denúncias e informações registradas na plataforma Fala.BR, que contribuíram para o direcionamento das ações de fiscalização.

A operação tem como foco proteger a saúde pública, garantir os direitos dos consumidores e preservar a concorrência leal no setor cafeeiro. O chamado “café fake” ganhou espaço no mercado diante das sucessivas altas no preço do café. Embora seja comercializado como café puro, o produto pode apresentar graves desconformidades com a legislação, como excesso de impurezas e presença de matérias estranhas ou ingredientes não autorizados.

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De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 570/2022, o limite máximo tolerado para impurezas naturais decorrentes da lavoura, como cascas e paus, é de 1%. A legislação, no entanto, não admite adulterações intencionais, como a mistura de milho, cevada ou outros vegetais para aumentar artificialmente o volume do produto. Além de enganar o consumidor, a prática pode representar risco à saúde pública.

A fiscalização considera critérios de identidade, qualidade, rotulagem e classificação previstos na norma, além das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 9.972/2000 e pelo Decreto nº 12.709/2025, que regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal.

Segundo os órgãos envolvidos, a utilização de matérias estranhas e ingredientes inadequados prejudica diretamente os consumidores, que acabam adquirindo um produto diferente daquele informado na embalagem, e impacta negativamente empresas que atuam de forma regular e cumprem as exigências legais.

Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, o compromisso de combate a fraudes “é algo que veio para ficar, trata-se de uma agenda permanente. Mesmo em temas que antes não eram objeto de fiscalização, uma vez identificados indícios e materialidades de irregularidades, é papel do Estado atuar nesse combate”.

Segundo ele, ações como essa são importantes para proteger os consumidores e os fornecedores que cumprem suas obrigações. O secretário também destacou que a atuação integrada contribui para garantir um mercado equilibrado, justo e favorável ao desenvolvimento.

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A iniciativa também possui caráter preventivo e sanitário. Produtos adulterados ou produzidos em condições inadequadas podem conter resíduos, contaminantes e micotoxinas associadas ao desenvolvimento de fungos durante o armazenamento ou processamento inadequado dos grãos.

Como identificar café irregular

Para evitar fraudes, consumidores devem adotar alguns cuidados no momento da compra:

  • desconfiar de preços muito abaixo da média do mercado;
  • verificar se a embalagem apresenta informações claras sobre fabricante, origem e composição;
  • ler atentamente o rótulo. Expressões como “bebida à base de café” ou “pó sabor café” podem indicar produtos que não são compostos exclusivamente por café;
  • observar se a marca possui certificações de qualidade, como o selo da ABIC.

Embora não seja obrigatório, o selo da ABIC funciona como um indicativo de controle de qualidade e pureza. A entidade também disponibiliza o aplicativo gratuito ABICafé, que permite ao consumidor consultar informações do produto diretamente pelo QR Code ou código de barras da embalagem.

Orientações ao consumidor

Consumidores que identificarem produtos com indícios de adulteração, irregularidades na comercialização ou qualquer prática que viole os direitos do consumidor podem registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br e junto aos Procons estaduais e municipais. As denúncias auxiliam as ações de fiscalização e contribuem para ampliar a segurança e a transparência das relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, além da proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas.

Neste ano, a legislação completou 35 anos como principal instrumento de proteção das relações de consumo no Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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