Pesquisar
Close this search box.

MEC credencia novas universidades comunitárias: entenda o modelo

Foto: Divulgação/MEC

publicidade

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres), publicou, na terça-feira, 1º de setembro, seis portarias relativas às Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices), uma de qualificação e cinco de renovação. A instituição qualificada foi a Universidade Vale do Rio Doce (Univale), de Minas Gerais. As renovações foram publicadas para as seguintes instituições: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Universidade do Vale do Paraíba (Univap), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE) e Universidade do Vale do Taquari (Univates). Todas as portarias têm validade de cinco anos. 

As Ices são constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público. Também institucionalizam programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade. 
 
No início deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria MEC nº 71, que estabelece procedimentos para a qualificação, o monitoramento e a formalização de parcerias entre o poder público e as Ices. De acordo com a portaria, as instituições comunitárias qualificadas poderão acessar recursos públicos federais para o desenvolvimento de atividades de interesse público, inclusive por meio de editais de fomento e de emendas parlamentares. A norma também prevê que essas instituições possam atuar como alternativa na oferta de serviços públicos educacionais, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da finalidade pública. 
 
Categorias administrativas da educação superior 
 
As instituições de educação superior são divididas em seis categorias administrativas: as públicas podem ser municipais, estaduais ou federais. Já as privadas podem ter ou não fins lucrativos. Também há a categoria das universidades de caráter especial, que não se enquadram nem como públicas e nem como privadas, pois foram criadas por lei, mas cobram mensalidade. 
 
Públicas  Mantidas pelos governos. As federais, pela União; as estaduais, pelos governos de cada unidade federativa; e as municipais, pelas prefeituras. As federais e as estaduais são gratuitas e o acesso geralmente ocorre por meio de processos seletivos como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou vestibulares próprios.  
 
Privadas – Quanto às universidades privadas, além das comunitárias, estão as confessionais, ligadas a doutrinas religiosas; as filantrópicas, focadas em assistência social e oferta de bolsas de estudo e também sem fins lucrativos; e as privadas, cujo objetivo é gerar lucro para os donos ou acionistas. Oferecem formas de entrada subsidiadas por programas governamentais como o Programa Universidade para Todos (Prouni) ou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As instituições particulares pagas podem variar desde faculdades de pequeno porte até grandes redes educacionais. 

Leia Também:  Audiência debate acesso e permanência na educação superior

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres  

Fonte: Ministério da Educação

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide