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MDS regulamenta Acredita no Primeiro Passo e reforça objetivos e regras do programa

Foto: Roberta Aline/ MDS

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) regulamentou o Programa Acredita no Primeiro Passo. Nesta segunda-feira (5.05), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.081, assinada pelo ministro Wellington Dias. O programa está instituído desde 10 de outubro de 2024, pela Lei nº 14.995.

Coordenado pela Secretaria de Inclusão Socioeconômica do MDS, o Programa Acredita no Primeiro Passo é destinado às famílias de baixa renda, que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas no Cadastro Único. O secretário responsável pela pasta, Luiz Carlos Everton, explicou o impacto da regulamentação.

“A portaria trata claramente dos objetivos do programa, das ações a serem desenvolvidas e, sobretudo, dos eixos estruturantes do programa, como a capacitação profissional para obtenção do emprego ou para o empreendedorismo, àqueles que querem montar os próprios negócios, nos locais em que temos os bancos parceiros que viabilizarão o financiamento com um fundo garantidor constituído pelo Governo Federal”, discorreu o secretário do MDS.

A portaria reforça diretrizes e regras de execução do Programa Acredita no Primeiro Passo, como o foco a territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica e prioridade de atuação junto a pessoas com deficiência, mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritas no CadÚnico.

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Na mesma medida, detalha os objetivos do desenvolvimento do programa. Entre eles, estão: a superação da exclusão social e dos efeitos multidimensionais da pobreza nas condições de acesso e permanência no mundo do trabalho; a inclusão social e produtiva, por meio do acesso a oportunidades de trabalho e de geração de renda; e a ampliação do acesso a políticas e serviços públicos.

Execução

A portaria também estabelece que a execução do Acredita no Primeiro Passo será feita pela União, com a possibilidade de participação, por adesão, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da sociedade civil e instituições públicas ou privadas.

Para a execução do programa, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, instrumentos de transferência fundo a fundo, ajustes ou por outros meios, conforme a legislação.

A Secretaria de Inclusão Socioeconômica o MDS continuará a garantir o apoio administrativo e a execução das ações do Programa Acredita no Primeiro Passo por meio de monitoramento da execução e avaliação de resultados; elaboração e disseminação de estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas de inclusão produtiva,  articulação com órgãos e entidades da administração pública e com instituições privadas para mapear inovações, experiências e metodologias na área; entre outras medidas.

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Microcrédito

As operações de microcrédito ainda poderão ser realizadas pelas instituições financeiras para o público do Cadastro Único com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE), do Norte (FNO), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e outras fontes de recursos subordinadas à Portaria nº 1.079.

Ao todo, já foram ofertados mais de R$ 3,1 bilhões em mais de 192,81 mil operações realizadas nas modalidades Primeiro Passo e Procred 360 (Segundo Passo).

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Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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