Pesquisar
Close this search box.

MDS integra Caravana Interministerial para informar atingidos sobre Novo Acordo do Rio Doce

Foto: Graccho/SGPR

publicidade

O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome integra, até a próxima sexta-feira (28.03), a Caravana Interministerial em municípios inseridos no Novo Acordo do Rio Doce. O objetivo do Governo Federal é informar e esclarecer dúvidas da população local sobre os termos do acordo. As ações ocorrem simultaneamente em 22 territórios de Minas Gerais e Espírito Santo.

Pelo Novo Acordo, o MDS promoverá ações de assistência e inclusão social nas áreas impactadas na Bacia do Rio Doce e no litoral norte do Espírito Santo. Serão realizadas iniciativas que promovam geração de emprego e renda, com foco nas populações em situação de vulnerabilidade social.

“Este foi um dos maiores desastres ambientais causado por uma empresa, com impacto devastador para as famílias afetadas, para o meio ambiente e para a economia da região. O Governo Federal está empenhado na reparação, promovendo uma articulação conjunta e integrada”, afirmou o titular do MDS, Wellington Dias.
 

O Governo Federal está empenhado na reparação, promovendo uma articulação conjunta e integrada”

Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 

Na caravana, os diálogos serão conduzidos por técnicos do Governo Federal, que vão apresentar os pontos repactuados, além de tirar dúvidas das comunidades por meio de plenárias para a população e reuniões com lideranças locais. A Caravana terá equipes para atender o público geral, e também para povos indígenas e quilombolas, e e trabalhadores de atividades tradicionais como faiscadores e pescadores.

O coordenador desse trabalho, o ministro Márcio Macêdo, da Secretaria-Geral da Presidência, afirma que “a Caravana é a forma de o Governo Federal esclarecer, nos territórios, os principais pontos do acordo que fará a reparação às famílias que sofrem há quase 10 anos os efeitos de um dos maiores desastres ambientais do país”. “São 90 técnicos nesse trabalho de esclarecimento e escuta da população”, destacou.

As equipes percorrerão toda a área atingida pelo desastre do rompimento da barragem de Fundão, desde Mariana até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo, incluindo o litoral capixaba. Os municípios em que Caravana passará são: Mariana (MG), Acaiaca (MG), Barra Longa (MG), Rio Doce (MG), Timóteo (MG), Caratinga (MG), Belo Oriente (MG), Governador Valadares (MG), Tumiritinga (MG), Resplendor (MG), Itueta (MG), Aimorés (MG), Colatina (ES), Linhares (ES), Serra (ES), Aracruz (ES), São Mateus (ES) e Conceição da Barra (ES). Das cinco equipes, duas estarão voltadas ao público geral e três, direcionadas ao atendimento de povos tradicionais.

Leia Também:  Direito à alimentação adequada é tema de encontro do projeto Sisan em Movimento, em Recife

A ação é coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência. Além do MDS, terá a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério de Minas e Energia (MME), Casa Civil, Secretaria de Relações Internacionais, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério da Igualdade Racial (MIR), Ministério dos Povos Indígenas (MPI), e BNDES.

Novo Acordo do Rio Doce 

O Novo Acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024.

Assinado pelas empresas Samarco (responsável pela barragem do Fundão), Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), que controlam a Samarco, e pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos de MG e do ES e Defensorias Públicas dos dois estados, destina R$ 132 bilhões em dinheiro novo para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos.

Desse montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.

Fundo Rio Doce

O Governo Federal publicou, no dia 18 de março, o decreto 12.412/2025 que regulamenta a criação do Fundo Rio Doce, a ser gerido pelo BNDES, e trata da gestão dos recursos financeiros destinados às medidas reparatórias e compensatórias coletivas definidas pelo Acordo Judicial.

Os recursos, na ordem de R$ 49 bilhões, estimativa inicial, são destinados a ações de responsabilidade do governo federal: medidas, projetos e programas cujos destinatários localizam-se na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e na zona costeira e marinha do litoral capixaba. Dentre as ações, estão o financiamento de projetos de transferência de renda, infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente e prevenção de riscos na mineração.

Leia Também:  Pavilhões Brasil são inaugurados na COP30 com foco em iniciativas do país para combater mudança do clima

O decreto estabelece a governança e o controle na gestão dos recursos, com a criação do Comitê do Rio Doce, do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce e o estabelecimento do papel do BNDES, que deverá administrar o fundo, elaborar estatutos, aplicar recursos financeiramente e executar projetos.

Do montante total, R$ 5 bilhões serão para projetos das comunidades nos temas estabelecidos pelo acordo: economia popular e solidária; segurança alimentar e nutricional; educação popular; tecnologias sociais e ambientais; promoção do esporte e do lazer; cultura e mídias locais; defesa da terra e território.

Os recursos do Fundo Rio Doce serão garantidos a partir dos aportes das empresas responsáveis pelo desastre – Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. – durante 20 anos, bem como os rendimentos financeiros dos recursos aplicados.

A gestão será sob regime de cotas, com patrimônio segregado, ou seja, não se comunica com o patrimônio do BNDES ou da União. O objetivo é que os valores sejam aplicados de forma estruturada e transparente nas diversas ações de recuperação da Bacia do Rio Doce e de apoio às comunidades da região.

Desastre

O rompimento da Barragem do Fundão, localizada no Complexo Minerário de Germano, ocorreu em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG), sob responsabilidade da Samarco Mineração S.A. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e causou danos socioambientais e econômicos severos, afetando não apenas a região diretamente impactada, mas também os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e o Brasil como um todo. Somente na calha do Rio Doce e na região costeira, cerca de 2,5 milhões de pessoas foram atingidas em 49 município

Assessoria de Comunicação do MDS, com informações do BNDES e da SECOM/PR

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide