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Justiça garante tratamento para evitar perda de visão em paciente com degeneração macular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a fornecer medicamento para tratamento oftalmológico
  • Paciente passa a ter assegurado o acesso ao tratamento determinado judicialmente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determina ao Estado o fornecimento de três aplicações de medicamento de alto custo para uma paciente diagnosticada com degeneração macular, doença que pode levar à perda progressiva da visão. O recurso apresentado pelo poder público foi rejeitado, por unanimidade, em julgamento sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip.

Decisão

No julgamento, o Tribunal entendeu que o poder público tem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, o que permite que o cidadão busque judicialmente o tratamento necessário, independentemente de qual ente seja responsável pela compra do medicamento.

Também foi afastada a alegação de que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal. Para o colegiado, não houve comprovação de que o custo anual do tratamento ultrapasse o limite previsto pela jurisprudência, o que mantém a competência da Justiça Estadual para julgar a demanda.

Outro ponto analisado foi a regularidade do pedido feito na ação. Os magistrados reconheceram que o requerimento é claro, pois informa o medicamento indicado, a quantidade de aplicações e a doença a ser tratada, além de estar fundamentado em prescrição médica e laudo técnico.

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O Tribunal ainda considerou que, embora o procedimento seja classificado como eletivo, há urgência na realização, diante do risco de perda da oportunidade terapêutica e de agravamento do quadro clínico, com possibilidade de comprometimento irreversível da visão.

Com isso, foi mantida a decisão que assegura à paciente o acesso ao tratamento indicado, preservando a continuidade da assistência à saúde e a proteção da integridade visual.

Processo nº 1033363-41.2024.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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