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Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
  • A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante efetivamente pago.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.

Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.

Entenda o caso

Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.

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Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o entendimento dos magistrados:

a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;

a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;

a devolução deve ocorrer com correção monetária.

O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.

Falta de transparência contratual

A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

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Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.

Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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