Pesquisar
Close this search box.

Consumidor será indenizado por defeitos em câmbio de carro novo

publicidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um consumidor será indenizado por ter enfrentado uma série de defeitos no câmbio de um carro zero quilômetro. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação solidária da montadora e da concessionária responsáveis pelo veículo.

O caso envolve um automóvel modelo New Fiesta Sedan, ano 2013/2014, equipado com o câmbio automatizado Powershift, conhecido por apresentar falhas recorrentes em veículos produzidos no mesmo período. Poucos meses após a compra, o carro começou a apresentar defeitos graves no sistema de transmissão, especialmente no conjunto de embreagem, comprometendo o funcionamento e a segurança do veículo.

Mesmo após diversas idas à concessionária e trocas de peças ainda no período de garantia, o problema não foi solucionado. Diante dos sucessivos transtornos, o proprietário decidiu vender o carro enquanto o processo ainda tramitava na Justiça.

Para o Tribunal, a venda do bem não afasta o direito à indenização, uma vez que os vícios foram devidamente comprovados e a alienação ocorreu como consequência dos prejuízos enfrentados. O relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, ressaltou que tanto a montadora quanto a concessionária integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos defeitos do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Leia Também:  Gestão acolhedora marca avanços do Fórum de Cuiabá ao longo de 2025

O magistrado observou que os danos ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, já que o consumidor adquiriu um carro novo, de valor expressivo, e viu frustrada a expectativa de receber um produto em perfeitas condições de uso. Ele também destacou que a desvalorização do veículo em razão das falhas persistentes representa um prejuízo material que poderá ser apurado em fase posterior.

Processo nº 0011808-57.2016.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide