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CNPE orienta estudos para coibir uso indevido de etanol combustível em bebidas

- Foto: Tauan Alencar/MME

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/4) diretrizes que orientam a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar estudos técnicos sobre medidas destinadas a coibir o uso indevido do etanol hidratado combustível na fabricação de bebidas alcoólicas. A iniciativa busca fortalecer o combate à adulteração de combustíveis e prevenir riscos à saúde pública, diante de recentes episódios de intoxicação e mortes associadas ao consumo de bebidas clandestinas adulteradas.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida reforça o compromisso do governo com a proteção do consumidor e a integridade da cadeia de combustíveis. “Estamos atuando de forma preventiva e responsável para evitar o desvio de um combustível estratégico para usos ilícitos que colocam vidas em risco. A definição dessas diretrizes fortalece a regulação, protege a saúde da população e preserva a credibilidade do mercado de etanol no Brasil”, afirmou.

Atualmente, o etanol hidratado combustível comercializado no país não recebe agentes desnaturantes — substâncias que tornam o produto impróprio para consumo humano — e sua especificação técnica não prevê esse tipo de aditivo. Em razão de suas características físico-químicas e ampla disponibilidade na rede varejista, o produto pode ser indevidamente utilizado como insumo para a produção de bebidas ilícitas, o que evidencia a necessidade de medidas estruturantes para coibir essa prática.

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A proposta aprovada orienta a ANP a conduzir, no prazo de até 120 dias, estudos técnicos abrangentes para avaliar alternativas de desnaturantes, seus impactos na cadeia de combustíveis, requisitos de compatibilidade com o uso automotivo, implicações ambientais e operacionais, além de eventuais adaptações regulatórias. O trabalho também deverá analisar o ponto mais adequado de inserção do desnaturante na cadeia de suprimento, de forma a assegurar rastreabilidade e eficácia da política pública.

A adoção de agentes desnaturantes no etanol combustível é uma prática já observada em outros mercados internacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, são utilizadas correntes de gasolina para esse fim, enquanto na Europa a especificação do etanol (EN 15376) reconhece o uso de desnaturantes compatíveis com o uso automotivo, sem causar efeitos adversos. O estudo brasileiro deverá considerar, inclusive, alternativas de base renovável, alinhadas à política de descarbonização da matriz de combustíveis.

Ao orientar a realização desses estudos, o CNPE reforça o papel institucional da ANP na regulação da qualidade dos combustíveis e contribui para elevar a segurança sanitária, reduzir fraudes e assegurar que o etanol hidratado continue sendo utilizado corretamente como biocombustível, em benefício da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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