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Banco é condenado por reter todo salário de cliente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • A Câmara de Direito Privado reconheceu irregularidade em descontos feitos diretamente no salário e revisou a indenização
  • A cliente passa a ter valor maior a receber e o banco assume integralmente as despesas do processo

A retirada automática de todo o salário de uma cliente para quitar dívidas bancárias levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reforçar um recado claro: verba salarial não pode ser apropriada sem autorização expressa.

Em julgamento da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, foi mantido o entendimento de que houve falha na prestação do serviço bancário, com retenção integral de valores de natureza alimentar.

No caso analisado, o salário foi creditado na conta da cliente e, na sequência, todo o valor foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica para esse tipo de desconto direto.

Para o colegiado, mesmo existindo dívida, a instituição financeira não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática, devendo buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados à subsistência.

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Dano moral

Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos, situação que comprometeu sua subsistência.

Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.

Indenização maior

Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, os desembargadores mantiveram a condenação do banco e rejeitaram os argumentos de que não teria havido irregularidade na operação.

Com isso, o Tribunal decidiu aumentar o valor da indenização, por entender que o montante fixado na primeira instância estava abaixo do padrão adotado em julgamentos semelhantes.

Além disso, o banco também foi condenado a arcar sozinho com as custas e honorários advocatícios, permanecendo a determinação para devolução dos valores descontados e para que não sejam realizados novos bloqueios sem contratação específica.

Processo nº 1049454-49.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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