O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (10/6), o decreto que regulamenta o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), durante cerimônia alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente, realizada no Palácio do Planalto. O texto determina as regras para repasses mais ágeis a estados e municípios no combate a incêndios florestais e manejo populacional ético de cães e gatos.
Proposta pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o texto dispõe sobre a Lei 15.143/2025, que determina medidas excepcionais para concessão de aporte financeiro à União, estados e municípios, no apoio a ações de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de resposta à fauna atingida, bem como para projetos de proteção e manejo populacional ético de cães e gatos.
A legislação dispensa a necessidade de convênios, o que promove maior celeridade e efetividade na descentralização de recursos financeiros, fortalecendo a capacidade local de resposta aos incêndios florestais e às demandas relacionadas à proteção animal.
Essa sistemática de transferência direta simplifica procedimentos administrativos e exige compromisso dos estados e municípios. Como condicionante para receber o montante, o decreto exige que as localidades desenvolvam seus planos de combate a incêndios florestais. Aqueles que ainda não tiverem o plano, terão 18 meses para elaborá-lo – caso contrário, os entes federativos ficarão impedidos de receber novos repasses do FNMA até a regularização.
O secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do MMA, André Lima, destaca que a ocorrência de eventos extremos cada vez mais frequente torna essencial mecanismos como esse.
“A mudança do clima, associada ao aumento das temperaturas, à redução da precipitação e ao desmatamento, contribuem para o aumento da frequência e da severidade dos incêndios florestais no país, impondo a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de apoio federativo voltados à prevenção e ao enfrentamento desses eventos”, diz o secretário do MMA.
Proteção animal
O decreto também abre caminho para que municípios e estados recebam verba destinada à proteção de cães e gatos. Poderão solicitar recursos as cidades que enfrentem superpopulação de animais, riscos à saúde pública ou situações de abandono.
A exigência para receber os recursos será a adesão dos entes federativos ao Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas) e ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
A diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do MMA, Vanessa Negrini, ressalta que a medida representa um avanço histórico na estruturação de políticas públicas permanentes para cães e gatos no Brasil.
“Pela primeira vez, o Brasil passa a contar com um mecanismo mais ágil e estruturado para apoiar estados e municípios na implementação de políticas públicas de proteção animal. Estamos falando de ações de castração, identificação, microchipagem e enfrentamento ao abandono, fortalecendo a atuação local e promovendo mais dignidade aos animais”, reflete.
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